Institui o Programa Nacional de Qualificação Profissional e Empreendedorismo no Acolhimento (PROQUAPE), altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para garantir formação técnica, incentivos à empregabilidade e inovação tecnológica no acolhimento em comunidades terapêuticas acolhedora.
Em Resumo
1Cria um programa para qualificar profissionais em acolhimento.
2Oferece incentivos para aumentar a empregabilidade nas comunidades terapêuticas.
3Promove inovação tecnológica no setor de acolhimento.
Apresentação do PL n. 1346/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eros Biondini (PL/MG), que "Institui o Programa Nacional de Qualificação Profissional e Empreendedorismo no Acolhimento (PROQUAPE), altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para garantir formação técnica, incentivos à empregabilidade e inovação tecnológica no acolhimento em comunidades terapêuticas acolhedora".
Às Comissões deTrabalho;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/2026.