Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para recrudescer o tratamento penal dispensado ao agente que, mediante constrangimento, violência ou grave ameaça, exige indevida vantagem econômica para lavar, guardar, estacionar ou vigiar veículo automotor em via pública.
Em Resumo
1Penas mais severas para quem extorquir motoristas.
2Proteção maior contra ameaças relacionadas a veículos.
3Combate ao crime de exigir dinheiro indevido em vias públicas.
Apresentação do PL n. 1346/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para recrudescer o tratamento penal dispensado ao agente que, mediante constrangimento, violência ou grave ameaça, exige indevida vantagem econômica para lavar, guardar, estacionar ou vigiar veículo automotor em via pública".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2025 PAG 622