Dispõe sobre a suspensão de benefícios sociais de transferência direta de renda para pessoas integradas a organizações criminosas e dá outras providências.
Em Resumo
1Benefícios sociais serão cortados para membros de organizações criminosas.
2Medida visa combater a criminalidade e proteger recursos públicos.
3Cidadãos em situação de vulnerabilidade não serão afetados pela suspensão.
Apresentação do PL n. 1345/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eros Biondini (PL/MG), que "Dispõe sobre a suspensão de benefícios sociais de transferência direta de renda para pessoas integradas a organizações criminosas e dá outras providências".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/05/2026.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/05/2026)