Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para instituir o Capítulo VII-A, dispondo sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Atividades de Mulheres na Pesca Artesanal
Em Resumo
1Cria uma política para apoiar mulheres na pesca artesanal.
2Promove o desenvolvimento sustentável das atividades pesqueiras femininas.
3Busca melhorar as condições de trabalho e renda para essas mulheres.
Apresentação do PL n. 1343/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Benedita da Silva (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para instituir o Capítulo VII-A, dispondo sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Atividades de Mulheres na Pesca Artesanal".
Às Comissões deAgricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;Defesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.