Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a exploração ilegal de redes clandestinas de telecomunicações por associações criminosas.
Em Resumo
1A exploração ilegal de redes de telecomunicações será crime.
2Associações criminosas que realizarem essa prática enfrentarão penalidades.
3A medida visa proteger os direitos dos usuários de telecomunicações.
Apresentação do PL n. 1343/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a exploração ilegal de redes clandestinas de telecomunicações por associações criminosas".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2025 PAG 615