Tipifica como qualificadora o homicídio cometido contra autoridades e servidores públicos no exercício de sua função, amplia a proteção aos agentes públicos e processuais envolvidos no combate ao crime organizado e tipifica a conduta de obstrução de ações contra o crime organizado.
Em Resumo
1Aumenta a pena para homicídios contra autoridades em serviço.
2Oferece mais proteção a agentes que combatem o crime organizado.
3Define como crime obstruir ações contra o crime organizado.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1342/2023, pelo Deputado Tenente Coronel Zucco (REPUBLIC/RS), que "Tipifica como qualificadora o homicídio cometido contra autoridades e servidores públicos no exercício de sua função, amplia a proteção aos agentes públicos e processuais envolvidos no combate ao crime organizado e tipifica a conduta de obstrução de ações contra o crime organizado. ".
Apense-se à(ao) PL-6257/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023 PAG 91
Apense-se a este(a) o(a) PL-1307/2023.
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).