Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre o acesso ao crédito por pessoas ocupantes de imóveis passíveis de regularização fundiária.
Em Resumo
1Facilita o acesso ao crédito para quem vive em imóveis a regularizar.
2Ajuda pessoas a regularizarem suas propriedades com financiamento.
3Promove a segurança da posse de imóveis através de crédito acessível.
Apresentação do PL n. 1341/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Thiago Flores (REPUBLIC/RO), que "Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre o acesso ao crédito por pessoas ocupantes de imóveis passíveis de regularização fundiária".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024 PAG 308
Designada Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/07/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/07/2024 a 13/08/2024). Não foram apresentadas emendas.
A Relatora, Dep. Camila Jara, deixou de ser membro da Comissão