Dispõe sobre a criminalização do charlatanismo religioso e estabelece penalidades para a prática de falsos milagres e exploração financeira relacionada à fé.
Em Resumo
1Falsos milagres e charlatanismo religioso serão punidos.
2Exploração financeira em nome da fé será ilegal.
3Novas penalidades visam proteger os fiéis de abusos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1341/2023, pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Dispõe sobre a criminalização do charlatanismo religioso e estabelece penalidades para a prática de falsos milagres e exploração financeira relacionada à fé".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/05/2023 PAG 281