Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Co´digo Penal), para dispor sobre o agravamento das penas relacionadas aos crimes de furto e receptação de cabos, fiações e equipamentos destinados a` prestação dos serviços essenciais de telecomunicações e conexão a` internet.
Em Resumo
1As penas para furto de cabos e fiações aumentam.
2Crimes que afetam serviços de telecomunicações serão mais punidos.
3Objetivo é proteger a infraestrutura de internet e telecomunicações.
Apresentação do PL n. 1340/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Co´digo Penal), para dispor sobre o agravamento das penas relacionadas aos crimes de furto e receptação de cabos, fiações e equipamentos destinados a` prestação dos serviços essenciais de telecomunicações e conexão a` internet".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2025 PAG 599