Altera a Lei nº 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para dispor sobre o dever do empregador de implementar adaptações razoáveis nas condições e nos postos de trabalho para os empregados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Em Resumo
1Empregadores devem fazer ajustes para funcionários autistas.
2As adaptações visam melhorar as condições de trabalho.
3A lei protege os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Apresentação do PL n. 134/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Giovani Cherini (PL/RS), que "Altera a Lei nº 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para dispor sobre o dever do empregador de implementar adaptações razoáveis nas condições e nos postos de trabalho para os empregados com Transtorno do Espectro Autista (TEA)".
Apense-se à(ao) PL-2308/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 565.
Recebimento pela CTRAB.
Devolvido ao Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), para o PL 2308/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), para o PL 2308/2024, ao qual esta proposição está apensada.