Dispõe sobre a isenção de tributos federais na aquisição de veículos automotores e bicicletas por entregadores autônomos que atuem por meio de plataformas digitais, cria a Certidão Digital de Entregador Autônomo Ativo, e dá outras providências.
Em Resumo
1Entregadores autônomos podem comprar veículos e bicicletas sem impostos.
2Criação de um documento digital para entregadores ativos.
3Facilita o trabalho de quem entrega por plataformas digitais.
Apresentação do PL n. 1339/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Dispõe sobre a isenção de tributos federais na aquisição de veículos automotores e bicicletas por entregadores autônomos que atuem por meio de plataformas digitais, cria a Certidão Digital de Entregador Autônomo Ativo, e dá outras providências.".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2025 PAG 592