Altera a Lei n° 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que "Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor" para incluir e tipificar a discriminação por procedência regional.
Em Resumo
1A lei agora considera discriminação por origem regional.
2Crimes de preconceito se estendem a quem é discriminado por onde nasceu.
3Aumenta a proteção contra atitudes discriminatórias no país.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1339/2023, pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei n° 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que “Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor” para incluir e tipificar a discriminação por procedência regional".
Apense-se à(ao) PL-2564/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 585
Designada Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), para o PL 6418/2005, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 4761/2024,da Sra. Benedita da Silva, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5701/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5701/2023, por ter sido aprovado o REQ 4761/2024 que está apensado ao primeiro.