Torna obrigatória a instalação de câmeras de vídeo para vigilância eletrônica/monitoramento das áreas externas e internas nas escolas e creches públicas e privadas no âmbito dos estados, municípios e distrito federal e dá outras providências.
Em Resumo
1Escolas e creches devem instalar câmeras de vigilância.
2A medida se aplica a instituições públicas e privadas.
3Objetivo é aumentar a segurança nas áreas internas e externas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1338/2023, pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Torna obrigatória a instalação de câmeras de vídeo para vigilância eletrônica/monitoramento das áreas externas e internas nas escolas e creches públicas e privadas no âmbito dos estados, municípios e distrito federal e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-4858/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 580
Recebimento pela CPASF.
Aprovado o requerimento nº 1139/2023,da Sra. Silvye Alves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1672/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1672/2023, por ter sido aprovado o REQ 1139/2023 que está apensado ao primeiro.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), para o PL 5343/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4488/2024.
Apensação da proposição PL-4488/2024 à proposição PL-1338/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4854/2024.
Apensação da proposição PL-4854/2024 à proposição PL-1338/2023.
Apensação da proposição PL-334/2025 à proposição PL-4854/2024.