Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, para estabelecer impedimento ao exercício da advocacia perante tribunais por parentes de magistrados neles atuantes
Em Resumo
1Parentes de juízes não podem atuar como advogados no mesmo tribunal.
2A medida visa evitar conflitos de interesse na justiça.
3A mudança afeta a relação entre advogados e magistrados.
Apresentação do PL n. 1337/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, para estabelecer impedimento ao exercício da advocacia perante tribunais por parentes de magistrados neles atuantes".
Apense-se à(ao) PL 1077/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Apensação desta proposição ao PL 1077/2026.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/05/2026.