Altera o art. 1.336 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para disciplinar o uso de unidades autônomas para hospedagem temporária de alta rotatividade em condomínios residenciais.
Em Resumo
1Permite aluguel de unidades em condomínios para estadias curtas.
2Regulamenta a alta rotatividade de hóspedes em residências.
3Define regras para uso de apartamentos como hospedagens temporárias.
Apresentação do PL n. 1337/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera o art. 1.336 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para disciplinar o uso de unidades autônomas para hospedagem temporária de alta rotatividade em condomínios residenciais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2025 PAG 581
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/08/2025 a 20/08/2025). Foi apresentada uma emenda.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Caroline de Toni, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)