Institui o Programa Nacional de Central Virtual de Banco de Sangue para Animais Domésticos e Silvestres, e criação de Bancos de sangue veterinários para animais Domésticos e Silvestres.
Em Resumo
1Criação de um programa nacional para bancos de sangue de animais.
2Facilita a doação e o acesso a sangue para tratamentos veterinários.
3Apoia a saúde de animais domésticos e silvestres em emergências.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1337/2023, pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Institui o Programa Nacional de Central Virtual de Banco de Sangue para Animais Domésticos e Silvestres, e criação de Bancos de sangue veterinários para animais Domésticos e Silvestres".
Apense-se à(ao) PL-3278/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 576