Institui o Programa Nacional de Monitoramento Integrado entre a Iniciativa Privada e o Poder Público para Fins de Segurança Pública - ‘Programa Cidade Segura’ - e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de um programa para monitorar a segurança nas cidades.
2Integração entre empresas privadas e governo para melhorar a segurança.
3Objetivo de aumentar a proteção e segurança da população.
Apresentação do PL n. 1336/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fabio Schiochet (UNIÃO/SC), que "Institui o Programa Nacional de Monitoramento Integrado entre a Iniciativa Privada e o Poder Público para Fins de Segurança Pública - ‘Programa Cidade Segura’ - e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2025 PAG 575
Designado Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/07/2025 a 14/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG).
Parecer do Relator, Dep. Pedro Aihara (PRD-MG), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão de ausência do relator.
Dispensada a leitura do Parecer nos termos do art. 57, VI do Regimento Interno.
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 29/08/2025, Letra A.