Altera a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei nº 13.426, de 30 de março de 2017, e a Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, para instituir normas gerais de prevenção, proteção e bem-estar de animais domésticos de estimação, disciplinar sua criação, reprodução, comércio, identificação e rastreabilidade e estabelecer medidas de responsabilização civil, penal e administrativa.
Em Resumo
1Estabelece normas para cuidar de animais domésticos.
2Regula a criação e comércio de pets.
3Define responsabilidades em casos de maus-tratos.
Apresentação do PL n. 1334/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei nº 13.426, de 30 de março de 2017, e a Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, para instituir normas gerais de prevenção, proteção e bem-estar de animais domésticos de estimação, disciplinar sua criação, reprodução, comércio, identificação e rastreabilidade e estabelecer medidas de responsabilização civil, penal e administrativa".
Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2026)