Transporte de armas para colecionadores e caçadores
Altera as redações dos art. 9º e 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para possibilitar o transporte de armamentos municiados, alimentados e carregados por colecionadores, atiradores e caçadores e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite que colecionadores, atiradores e caçadores transportem armas carregadas.
2Facilita o deslocamento desses grupos com armamentos municiados.
3Regulamenta novas condições para o transporte seguro de armas.
Apresentação do PL n. 1334/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Altera as redações dos art. 9º e 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para possibilitar o transporte de armamentos municiados, alimentados e carregados por colecionadores, atiradores e caçadores e dá outras providências. ".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2025 PAG 567
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/05/2025 a 16/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC).
Parecer da Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), pela aprovação.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Paulo Bilynskyj, de acordo com o art. 57, VI, RICD.
Vista ao Deputado Pastor Henrique Vieira.
Prazo de Vista Encerrado
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o parecer, com votos contrários do Deputado Pastor Henrique Vieira e da Deputada Duda Salabert.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 25/09/2025 PÁG 798, Letra A.