Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico, bem como a disponibilização em meio físico do contrato.
Em Resumo
1Idosos devem assinar contratos de crédito fisicamente.
2Contratos feitos online ou por telefone precisam de assinatura física.
3Cópia física do contrato deve ser fornecida aos idosos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1332/2023, pelo Deputado Murilo Galdino (REPUBLIC/PB), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico, bem como a disponibilização em meio físico do contrato. ".
Apense-se à(ao) PL-1024/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 557
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).