Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para estabelecer os prazos prescricionais às penas disciplinares aplicadas aos notários e oficiais de registro e da outra providências.
Em Resumo
1Define prazos para punições de notários e registradores.
2Estabelece regras claras sobre a disciplina desses profissionais.
3Visa aumentar a responsabilidade e a transparência no setor.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1331/2023, pela Deputada Luisa Canziani (PSD/PR), que "Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para estabelecer os prazos prescricionais às penas disciplinares aplicadas aos notários e oficiais de registro e da outra providências. ".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 553
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/05/2023 a 01/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Felipe Francischini, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Ronaldo Nogueira (REPUBLIC-RS).
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Ronaldo Nogueira (REPUBLIC/RS).
Parecer do Relator, Dep. Ronaldo Nogueira (REPUBLIC-RS), pela aprovação deste, na forma do substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 07/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 04/07/2025 a 16/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
O Relator, Dep. Ronaldo Nogueira, deixou de ser membro da Comissão