Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para assegurar que os animais sejam levados em consideração na aplicação de medidas socioeducativas de internação.
Em Resumo
1Animais devem ser considerados em internações de jovens.
2Mudança na lei visa proteger os direitos dos animais.
3Ações socioeducativas agora incluem o bem-estar animal.
Apresentação do PL n. 133/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alencar Santana (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para assegurar que os animais sejam levados em consideração na aplicação de medidas socioeducativas de internação".
Apresentação do REQ n. 227/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Alencar Santana (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime de urgência do Projeto 133/2026".