Suspensão de parcelas do Minha Casa em caso de desemprego
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a suspensão da cobrança de parcelas do Programa Minha Casa, Minha Vida em caso de desemprego do beneficiário e para criar banco de dados dos beneficiários do programa que estejam desempregados para terem preferência na composição da mão de obra em empresas terceirizadas com contratos firmados com a administração pública.
Em Resumo
1Beneficiários desempregados podem suspender pagamentos do Minha Casa.
2Criação de banco de dados para identificar beneficiários desempregados.
3Desempregados terão prioridade em vagas em empresas contratadas pela prefeitura.
Apresentação do PL n. 133/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a suspensão da cobrança de parcelas do Programa Minha Casa, Minha Vida em caso de desemprego do beneficiário e para criar banco de dados dos beneficiários do programa que estejam desempregados para terem preferência na composição da mão de obra em empresas terceirizadas com contratos firmados com a administração pública".
Apense-se à(ao) PL-3633/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 652.
Recebimento pela CTRAB.
Apresentação do REQ n. 609/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Duarte Jr. (PSB/MA) e Duda Ramos MDB, que "Requer, nos termos regimentais, inclusão de assinatura no projeto de lei 133, de 2025".
Deferido o REQ. n. 609/2025.
Designado Relator, Dep. Ricardo Maia (MDB-BA), para o PL 3633/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 3633/2023, ao qual esta proposição está apensada.