Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para acrescentar a possibilidade de movimentação da conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver acometido por doenças graves.
Em Resumo
1Trabalhadores podem usar o FGTS em caso de doenças graves.
2Dependentes também têm acesso ao FGTS em situações de saúde crítica.
3Facilita o suporte financeiro durante tratamentos médicos importantes.
Apresentação do PL n. 1328/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA), que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para acrescentar a possibilidade de movimentação da conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver acometido por doenças graves".
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2025 PAG 557