Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a obrigação de fundamentação de decisões do juiz na audiência de custódia, e dá outras providências.
Em Resumo
1Juízes precisam justificar suas decisões em audiências.
2A medida busca aumentar a transparência nas decisões judiciais.
3Cidadãos terão mais clareza sobre os motivos das decisões.
Apresentação do PL n. 1328/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre a obrigação de fundamentação de decisões do juiz na audiência de custódia, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-714/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 714/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024 PAG 269
Aprovado o requerimento nº 302/2024,do Sr. Coronel Ulysses, que solicita urgência (art. 155) para o PL 714/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 714/2023, por ter sido aprovado o REQ 302/2024 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), para o PL 714/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 714, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 714, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 714, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão)