Amplia para os servidores públicos civis e militares da defesa civil e prestadores de serviços funerários a exceção do §8º do art. 8º da Lei Complementar 173 de 27 de maio 2020
Em Resumo
1Servidores públicos da defesa civil terão novas exceções.
2Prestadores de serviços funerários também serão incluídos.
3Mudança pode afetar a gestão de recursos públicos.
Apresentação do PL n. 1326/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Amplia para os servidores públicos civis e militares da defesa civil e prestadores de serviços funerários a exceção do §8º do art. 8º da Lei Complementar 173 de 27 de maio 2020".