Acrescenta os §§6º, 7º e 8º ao Art. 91-A, do Decreto-Lei n. 2848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para estender o perdimento dos bens utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias aos valores mobiliários e capitais incorporados a pessoas jurídicas de direito privado, sejam estas de capital fechado ou não, e dá outras providências.
Em Resumo
1Bens usados por organizações criminosas podem ser perdidos.
2Inclui valores em empresas, sejam abertas ou fechadas.
3A medida visa combater a criminalidade organizada.
Apresentação do PL n. 1323/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Acrescenta os §§6º, 7º e 8º ao Art. 91-A, do Decreto-Lei n. 2848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para estender o perdimento dos bens utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias aos valores mobiliários e capitais incorporados a pessoas jurídicas de direito privado, sejam estas de capital fechado ou não, e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2025 PAG 545
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/05/2025 a 16/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Delegado Ramagem, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), pela aprovação.
Dispensada a leitura do Parecer, nos termos do art. 57, VI, RICD.
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 31/10/2025, Letra A.