Dispõe sobre sanções administrativas e penais aplicadas a grandes possuidores ou proprietários que ocupam ou invadem áreas públicas rurais e urbanas, em todo o território nacional.
Em Resumo
1Proprietários que ocupam áreas públicas podem ser punidos.
2Sanções incluem multas e outras penalidades administrativas.
3Medida visa proteger espaços públicos rurais e urbanos.
Apresentação do PL n. 1322/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Valmir Assunção (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Dispõe sobre sanções administrativas e penais aplicadas a grandes possuidores ou proprietários que ocupam ou invadem áreas públicas rurais e urbanas, em todo o território nacional. ".
Apense-se à(ao) PL-6286/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024 PAG 244