Institui a Política Nacional de Transparência, Rastreabilidade e Lealdade Concorrencial na Cadeia do Leite; dispõe sobre denominação de venda, rotulagem e rastreabilidade de leite reconstituído e de produtos lácteos reconstituídos; proíbe a reconstituição de insumos lácteos em pó de origem importada para a elaboração de produtos destinados ao consumo alimentar, nas condições que especifica; estabelece regras para a utilização de insumos lácteos em pó na indústria de alimentos; e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria normas para garantir a transparência na venda de leite.
2Proíbe o uso de leite em pó importado em produtos alimentares.
3Estabelece regras para rotulagem e rastreabilidade de produtos lácteos.
Apresentação do PL n. 1321/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Institui a Política Nacional de Transparência, Rastreabilidade e Lealdade Concorrencial na Cadeia do Leite; dispõe sobre denominação de venda, rotulagem e rastreabilidade de leite reconstituído e de produtos lácteos reconstituídos; proíbe a reconstituição de insumos lácteos em pó de origem importada para a elaboração de produtos destinados ao consumo alimentar, nas condições que especifica; estabelece regras para a utilização de insumos lácteos em pó na indústria de alimentos; e dá outras providências".
Às Comissões deDefesa do Consumidor;Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/04/2026 a 08/05/2026). Não foram apresentadas emendas.