Proibição de atendimento preferencial a particulares
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para proibir a prática de atendimento privilegiado a pacientes particulares pelos profissionais de saúde que prestem serviço por meio de planos privados de assistência à saúde, independentemente de sua qualificação como contratados, referenciados ou credenciados.
Em Resumo
1Profissionais de saúde não podem atender particulares primeiro.
2Todos os pacientes devem ser atendidos de forma igual.
Apresentação do PL n. 1317/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Arcoverde (PP/PI), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para proibir a prática de atendimento privilegiado a pacientes particulares pelos profissionais de saúde que prestem serviço por meio de planos privados de assistência à saúde, independentemente de sua qualificação como contratados, referenciados ou credenciados".
Apense-se à(ao) PL-6448/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/2024.
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.