Acrescenta os parágrafos 2º e 3º ao art 944, bem como o art 884-A ao código civil – Lei 10406 de 10 de janeiro de 2002, para racionalizar o Dano Moral no Brasil.
Em Resumo
1Novas regras buscam tornar o cálculo do dano moral mais claro.
2Objetivo é evitar decisões muito diferentes sobre o mesmo caso.
3Mudanças podem impactar como as pessoas buscam indenizações.
Apresentação do PL n. 1316/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que "Acrescenta os parágrafos 2º e 3º ao art 944, bem como o art 884-A ao código civil – Lei 10406 de 10 de janeiro de 2002, para racionalizar o Dano Moral no Brasil".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.