Estabelece a criação da 'Casa de Acolhimento e Diversidade' destinada ao atendimento e acolhimento humanizado do público LGBTQIA+ em situação de violência e vulnerabilidade social; define estrutura e serviços
a serem oferecidos; prevê fontes de financiamento; e dá outras providências.
Em Resumo
1Casa oferecerá apoio a pessoas LGBTQIA+ em risco.
2Serviços incluirão acolhimento e atendimento humanizado.
3Financiamento será garantido para manter as atividades.
Apresentação do PL n. 1316/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece a criação da 'Casa de Acolhimento e Diversidade' destinada ao atendimento e acolhimento humanizado do público LGBTQIA+ em situação de violência e vulnerabilidade social; define estrutura e serviçosa serem oferecidos; prevê fontes de financiamento; e dá outras providências".
Às Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024 PAG 221
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDHMIR (Parecer do Relator), pela Deputada Daiana Santos (PCdoB/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 07/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 06/04/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.