Prioridade para trabalho remoto a pessoas com deficiência
Acrescenta art. 35-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar prioridade de exercício laboral em trabalho remoto ou análogo à pessoa com deficiência que desenvolva atividades passíveis de realização por meio dessa modalidade.
Em Resumo
1Pessoas com deficiência terão prioridade para trabalho remoto.
2A lei garante opções de trabalho adaptadas a essas pessoas.
3Objetivo é facilitar a inclusão no mercado de trabalho.
Apresentação do PL n. 1313/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Acrescenta art. 35-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar prioridade de exercício laboral em trabalho remoto ou análogo à pessoa com deficiência que desenvolva atividades passíveis de realização por meio dessa modalidade. ".
Apense-se à(ao) PL 3866/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2026.