Apresentação do PL n. 1312/2025 (Projeto de Lei), pelo Poder Executivo, que "Autoriza a criação da Fundação CAIXA".
Apresentação da MSC n. 341/2025 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que: "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que 'Autoriza a criação da Fundação CAIXA.'".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 269.
Designado Relator, Dep. Luis Tibé (AVANTE-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Luis Tibé (AVANTE/MG).
Parecer do Relator, Dep. Luis Tibé (AVANTE-MG), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 21/08/2025)
Apresentação do REQ n. 3541/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Lei nº 1.312/2025, que “Autoriza a criação da Fundação CAIXA”".
Aprovado o requerimento nº 3541/2025,do Sr. Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1312/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3541/2025.
Designado Relator, Dep. Luis Tibé (AVANTE-MG).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 20/08/2025 a 02/09/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Recebimento pela CFT.
Recebimento pela CCJC.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Luis Tibé (AVANTE/MG).
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Luis Tibé (AVANTE/MG).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Luis Tibé (AVANTE/MG).
Apresentação do PRLP n. 4 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Luis Tibé (AVANTE/MG).
Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pelo Deputado Luis Tibé (AVANTE/MG).
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luis Tibé (AVANTE-MG) pela:• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.312, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.312, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.312, de 2025, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
Discutiram a Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), Dep. Pedro Uczai (PT-SC), Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Dep. Jorge Solla (PT-BA) e Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
Encerrada a discussão.
O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário nº 1.
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Luis Tibé (AVANTE-MG) pela:• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário apresentada, por ter sido acatada no relatório apresentado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e no mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário apresentada, por ter sido acatada no relatório apresentado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
Votação em turno único.
Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Jorge Solla (PT-BA), Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG) e Dep. Glauber Braga (PSOL-RJ).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.312, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público. Sim: 310; Não: 116; Total: 426.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Emenda ao Substitutivo, com parecer pela rejeição.
Rejeitada a Emenda ao Substitutivo.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Luis Tibé (AVANTE/MG).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 1.312-A/2025).
Apresentação do PRLE n. 2 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pelo Deputado Luis Tibé (AVANTE/MG).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Luis Tibé (AVANTE/MG).
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 208/2025/SGM-P.