Insere os artigos 1º-A e 5º-A na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências, para aumentar a proteção dos empregados de estabelecimentos financeiros não envolvidos diretamente na segurança de suas instalações.
Em Resumo
1Novas regras para proteger trabalhadores em bancos.
2Medidas visam segurança de quem não atua na vigilância.
3Objetivo é garantir mais segurança no ambiente de trabalho.
Apresentação do PL n. 1311/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Insere os artigos 1º-A e 5º-A na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências, para aumentar a proteção dos empregados de estabelecimentos financeiros não envolvidos diretamente na segurança de suas instalações".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024 PAG 205
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/07/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/07/2024 a 14/08/2024). Não foram apresentadas emendas.