Uso de Inteligência Artificial na Segurança Pública
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e outras matérias, a fim de condicionar o recebimento de seus recursos à implementação de tecnologias de inteligência artificial nas ouvidorias e corregedorias dos órgãos de segurança pública, nos termos que especifica.
Em Resumo
1Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública dependem de tecnologia.
2Tecnologias de inteligência artificial serão usadas em ouvidorias de segurança.
3Objetivo é melhorar a gestão e a transparência nas ações de segurança.
Apresentação do PL n. 1310/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e outras matérias, a fim de condicionar o recebimento de seus recursos à implementação de tecnologias de inteligência artificial nas ouvidorias e corregedorias dos órgãos de segurança pública, nos termos que especifica".
Às Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCTI.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 325