Isenção de multa para transmasculinos no alistamento
Altera a redação da alínea “a” do Artigo 46 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar, para dispor a exclusão de multa para pessoas transmasculinas referente ao atraso no alistamento militar.
Em Resumo
1Pessoas transmasculinas não pagarão multa por atraso no alistamento.
2A mudança visa garantir direitos iguais no serviço militar.
3A nova regra facilita o processo de alistamento para essa população.
Apresentação do PL n. 131/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Hilton (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a redação da alínea “a” do Artigo 46 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar, para dispor a exclusão de multa para pessoas transmasculinas referente ao atraso no alistamento militar".
Apense-se à(ao) PL-4101/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 561.
Recebimento pela CDHMIR.
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para o PL 4101/2024, ao qual esta proposição está apensada.