Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre motocicletas de fabricação nacional, equipadas com motor de potência não superior a 250 (duzentos e cinquenta) cilindradas, alterando a Lei n.º 8.989 de 24 de fevereiro de 1995.
Em Resumo
1Motos nacionais com motor até 250cc não pagam IPI.
2Medida visa incentivar a produção de motocicletas no Brasil.
3Cidadãos podem comprar motos mais baratas devido à isenção.
Apresentação do Projeto de Lei n. 131/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre motocicletas de fabricação nacional, equipadas com motor de potência não superior a 250 (duzentos e cinquenta) cilindradas, alterando a Lei n.º 8.989 de 24 de fevereiro de 1995".
Apense-se à(ao) PL-7597/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 628
Apense-se a este(a) o(a) PL-4454/2025.
Apensação da proposição PL-4454/2025 à proposição PL-131/2023.