Dispõe sobre a transparência na utilização de sistemas automatizados de definição ou alteração de preços e estabelece limites ao uso de precificação algorítmica em bens essenciais nas relações de consumo, e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Em Resumo
1Exige clareza na definição de preços por algoritmos.
2Limita o uso de precificação automática em bens essenciais.
3Protege os consumidores de práticas de preços injustos.
Apresentação do PL n. 1309/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jadyel Alencar (REPUBLIC/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a transparência na utilização de sistemas automatizados de definição ou alteração de preços e estabelece limites ao uso de precificação algorítmica em bens essenciais nas relações de consumo, e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)".
Apense-se à(ao) PL 494/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Apensação desta proposição ao PL 494/2021.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2026.