Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estabelecer que a definição de biomas e fitofisionomias, em todo território nacional, seguirá o disposto nos mapeamentos oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em Resumo
1A lei vai usar mapas do IBGE para definir biomas.
2As definições de biomas serão padronizadas em todo o país.
3Isso pode ajudar na preservação e gestão ambiental.
Apresentação do PL n. 1308/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estabelecer que a definição de biomas e fitofisionomias, em todo território nacional, seguirá o disposto nos mapeamentos oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)".
Apense-se à(ao) PL-925/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 317
Apensação desta proposição ao PL 925/2025.
Deferido REQ 1337/2025.
Designado Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), para o PL 925/2025, ao qual esta proposição está apensada.