Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para assegurar a todos o benefício de meia-entrada em salas de cinema para a exibição de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, de segunda-feira a quinta-feira.
Em Resumo
1Todos terão direito à meia-entrada em cinemas.
2Benefício é válido para filmes brasileiros de longa-metragem.
Designado Relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA), para o PL 93/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 1307/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para assegurar a todos o benefício de meia-entrada em salas de cinema para a exibição de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, de segunda-feira a quinta-feira".
Apense-se à(ao) PL-93/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPD.
Apensação desta proposição ao PL 93/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 313
Revejo o despacho aposto ao PL 1307/2025 para corrigir erro material, determinando sua desapensação do PL 93/2025 e sua apensação ao PL 923/2025. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)