Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Em Resumo
1Define melhor o crime de associação criminosa.
2Aumenta a proteção para agentes que combatem o crime.
3Tipifica obstruções a ações contra o crime organizado.
Recebido o Ofício nº 364/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 1.307, de 2023, de autoria do Senador Sergio Moro, constante do autógrafo em anexo, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Apresentação do PL n. 1307/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado".
Apense-se à(ao) PL-1342/2023. Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/07/2023.
Recebimento pela CCJC.
Apresentação do REQ n. 2418/2023 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1307/2023 do PL 996/2015".
Deferido o Requerimento n. 2.418/2023, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o Requerimento n. 2.418/2023, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Em consequência, submeta-se o Projeto de Lei n. 1.307/2023 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação de prioridade (Art. 151, II, RICD) e a parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, RICD). Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PROJETO DE LEI N. 1.307/2023: CCJC (mérito e art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade (art. 151, II, RICD).]
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.946/2023, apensado.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Dispensada a leitura do Parecer.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD 22/10/2024 PÁG 195, Letra A.
Discussão em turno único.
Discutiram a Matéria: Dep. Rogério Correia (PT-MG), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ) e Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Encaminhou a Votação da Matéria a Dep. Rosangela Moro (UNIÃO-SP).
Aprovado o Projeto de Lei nº 1.307, de 2023.
Em consequência, fica prejudicada a proposição apensada.
Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD.
A matéria vai à sanção (PL 1.307-A/2023).
Desapensação do Projeto de Lei nº 3.946, de 2023, apensado, em face da aprovação, em Plenário, do Projeto de Lei nº 1.307, de 2023. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 07/10/2025 - 13:55 - 209ª Sessão)
Apresentação do Autógrafo.
Ofício nº 660/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 47/2025-SGM-P
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 47/2025
Remessa do Ofício nº 661/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 15245/2025. DOU 30/10/2025 PÁG 02COL 02.
Apresentação da MSC n. 1585/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 1.307, de 2023, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.245, de 29 de outubro de 2025".
Remessa do Ofício nº 770/2025/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.