Acrescenta dispositivo na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de forma a permitir a constituição de curatela por escritura pública, quando o curatelado atingir a maioridade.
Em Resumo
1Permite que a curatela seja estabelecida por escritura pública.
2Facilita o processo para maiores de idade que necessitam de curatela.
3Simplifica a formalização da curatela para os cidadãos.
Apresentação do PL n. 1305/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Cury (MDB/SP), que "Acrescenta dispositivo na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de forma a permitir a constituição de curatela por escritura pública, quando o curatelado atingir a maioridade".
Às Comissões deDefesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/04/2026 a 08/05/2026). Não foram apresentadas emendas.