Altera a Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024, para instituir incentivos fiscais às empresas que obtenham o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.
Em Resumo
1Empresas com Certificado de Saúde Mental terão benefícios fiscais.
2A medida visa apoiar a promoção da saúde mental no trabalho.
3Incentivos podem estimular mais empresas a investirem em saúde mental.
Apresentação do PL n. 1305/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024, para instituir incentivos fiscais às empresas que obtenham o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 308
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 21/07/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 18/07/2025 a 14/08/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3437/2025.
Apensação da proposição PL-3437/2025 à proposição PL-1305/2025.
Apensação do PL 3437/2025 a esta proposição.
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), em virtude da apensação do PL 3437/2025.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Rogéria Santos, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)