Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para tornar obrigatória a inclusão dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos pais no assento de nascimento.
Em Resumo
1Os registros de nascimento devem incluir o CPF dos pais.
2Essa mudança facilita a identificação dos responsáveis.
3Ajuda a melhorar a organização dos dados das crianças.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1305/2023, pelo Deputado Daniel Agrobom (PL/GO), que "Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para tornar obrigatória a inclusão dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos pais no assento de nascimento".
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1137/2023, pelo Deputado Daniel Agrobom (PL/GO) e outros, que "Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para tornar obrigatória a inclusão dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos pais no assento de nascimento".
Apense-se à(ao) PL-6083/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2023 PAG 558
Apense-se a este(a) o(a) PL-3187/2025.
Apensação da proposição PL-3187/2025 à proposição PL-1305/2023.