Institui a Sistema Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Feminicídios (SINAPEF), baseado na proteção preventiva da mulher em situação de risco, com Resposta Comunitária Coordenada, tecnologia integrada, inteligência de dados, avaliação de risco validada cientificamente, monitoramento preventivo de agressores, proteção digital da vítima, visando impedir a ocorrência dos crimes de feminicídios, garantindo a proteção integral da mulher.
Em Resumo
1Cria um sistema para proteger mulheres em risco.
2Utiliza tecnologia para monitorar agressores.
3Foca na prevenção de feminicídios e na segurança das vítimas.
🗺 Tramitação do Projeto
✓
03 DE MARÇO DE 2026
[CSPCCO] Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR), para o PL 6732/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 1304/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "Institui a Sistema Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Feminicídios (SINAPEF), baseado na proteção preventiva da mulher em situação de risco, com Resposta Comunitária Coordenada, tecnologia integrada, inteligência de dados, avaliação de risco validada cientificamente, monitoramento preventivo de agressores, proteção digital da vítima, visando impedir a ocorrência dos crimes de feminicídios, garantindo a proteção integral da mulher".
Apense-se à(ao) PL 812/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2026.