Atendimento humanizado para mulheres vítimas de violência
Dispõe sobre a obrigatoriedade das delegacias possuírem atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual com acolhimento de psicólogo e assistência social
Em Resumo
1Delegacias devem oferecer atendimento especializado para mulheres.
2Psicólogos e assistentes sociais estarão disponíveis para apoio.
3Objetivo é melhorar o acolhimento e a assistência às vítimas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1304/2023, pelo Deputado Moses Rodrigues (UNIÃO/CE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das delegacias possuírem atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual com acolhimento de psicólogo e assistência social".
Apense-se à(ao) PL-561/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-561/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 493
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-561/2023
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-561/2023
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 561/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para correção do parecer., para o PL 561/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-561/2023
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 561/2023, ao qual esta proposição está apensada.