Impõe a fiscalização por meio da monitoração eletrônica do agressor que deixar de comparecer a programa de recuperação e reeducação ou de realizar acompanhamento psicossocial que tenha sido determinado pelo juiz.
Em Resumo
1Agressor que não comparecer a programas será monitorado.
2A fiscalização é feita por meio de tecnologia eletrônica.
3Objetivo é garantir a recuperação e reeducação do agressor.
Apresentação do PL n. 1302/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jorge Goetten (PL/SC), que "Impõe a fiscalização por meio da monitoração eletrônica do agressor que deixar de comparecer a programa de recuperação e reeducação ou de realizar acompanhamento psicossocial que tenha sido determinado pelo juiz".
Apense-se à(ao) PL-3246/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/04/2024.
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.