Institui a Política Nacional de Saúde Mental para Pessoas Trans e Travestis e autoriza a criação de ambulatórios de atendimento multidisciplinar para pessoas trans e travestis em todas as capitais brasileiras.
Em Resumo
1Criação de ambulatórios de saúde para pessoas trans e travestis.
2Política nacional para melhorar a saúde mental desse grupo.
3Serviços de saúde disponíveis em todas as capitais do Brasil.
Apresentação do PL n. 130/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Hilton (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Institui a Política Nacional de Saúde Mental para Pessoas Trans e Travestis e autoriza a criação de ambulatórios de atendimento multidisciplinar para pessoas trans e travestis em todas as capitais brasileiras".
Às Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 18/02/2025 PÁG 120.
Recebimento pela CDHMIR.
Designada Relatora, Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/06/2025 a 25/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDHMIR (Parecer do Relator), pela Deputada Daiana Santos (PCdoB/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS), pela aprovação deste, na forma do substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 05/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 04/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.