Cessão de Créditos de Energia para Entidades Sociais
Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, com o objetivo de permitir a cessão de créditos de energia elétrica obtidos por meio de Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) a entidades sem fins lucrativos que prestam serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação.
Em Resumo
1Permite que entidades sem fins lucrativos recebam créditos de energia.
2Benefícios se aplicam a serviços de assistência social, saúde e educação.
3Facilita a redução de custos para organizações que ajudam a comunidade.
Apresentação do PL n. 13/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, com o objetivo de permitir a cessão de créditos de energia elétrica obtidos por meio de Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) a entidades sem fins lucrativos que prestam serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Saúde; Educação; Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 269.